O Staemcp protocolou Notificação Extrajudicial subindo o tom contra a falta de transparência da Sanepar em relação ao PPR de 2025. A medida foi tomada diante da demora injustificada da companhia em apresentar os números consolidados do PPR de 2025.
O documento aponta uma grave contradição na postura da diretoria da Sanepar: enquanto o exercício de 2025 já foi encerrado e os lucros foram amplamente comemorados no mercado financeiro — garantindo aos acionistas total segurança sobre o recebimento de dividendos —, os trabalhadores seguem no escuro. A justificativa da Companhia de que os números ainda dependem de “validação técnica” esgotou a paciência do Sanepariano.
Para o presidente do sindicato, Aldeir Molin, a atitude demonstra uma grave falta de reconhecimento, “os acionistas da Sanepar já sabem exatamente quanto vão colocar no bolso, mas o trabalhador que suou a camisa o ano inteiro sob sol e chuva é tratado com descaso, incerteza e desculpas, essa falta de transparência é um desrespeito brutal que está adoecendo a nossa categoria. Não vamos aceitar que o cálculo do nosso PPR vire uma caixa-preta. Queremos os números, a metodologia e os resultados na mesa agora”.
Além de cobrar os valores devidos, a notificação destaca o impacto dessa gestão opaca na saúde mental dos empregados da Sanepar. A omissão sistemática de informações está gerando um ambiente de trabalho marcado por apreensão, estresse e desconfiança de que os índices possam sofrer manipulações posteriores.
O Sindicato embasou sua cobrança nas Normas Regulamentadoras nº 1 e nº 17, alertando a companhia de que a falta de clareza e o adoecimento mental provocado por essa espera injustificada configuram falhas graves na gestão de saúde ocupacional da estatal.
Para colocar um fim na assimetria de informações, o Staemcp estabeleceu um prazo improrrogável de 04 dias úteis para que a direção da Sanepar apresente a íntegra dos indicadores aferidos para o PPR 2025.
Caso a Sanepar não cumpra o prazo estipulado, o Sindicato levará o caso às últimas consequências, o que inclui a adoção das medidas sociais e judiciais cabíveis, sem prejuízo da apuração de responsabilidades pelas infrações de saúde e segurança do trabalho.

