O Staemcp informa que irá submeter à assembleia dos trabalhadores a proposta do Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2028 apresentada pela Sanepar.
Diante dos pontos apresentados pela empresa, o sindicato definiu que a deliberação será realizada de forma organizada e transparente, com destaque específico para a cláusula do abono indenizatório, que será tratada em questão separada.
A decisão busca garantir que os trabalhadores possam avaliar com clareza os impactos dessa cláusula, que prevê a redução ou até exclusão do abono em caso de faltas injustificadas, antes de deliberarem sobre o conjunto do acordo.
O presidente do Staemcp, Aldeir Molin, destaca que a medida fortalece a participação da categoria no processo. “Entendemos que esse ponto exige atenção especial. Por isso, vamos separar a votação da cláusula do abono, permitindo que o trabalhador se posicione de forma consciente”, afirmou.
O sindicato informa ainda que, independentemente do resultado da votação, a cláusula do abono indenizatório poderá ser objeto de questionamento judicial futuro, com o objetivo de analisar sua legalidade.
Além disso, e considerando que a Sanepar realizará o pagamento do abono logo após a assinatura do ACT, o Staemcp ressalta que a deliberação sobre o acordo como um todo também leva em conta a necessidade de não prejudicar os trabalhadores, garantindo o acesso imediato ao benefício enquanto eventuais medidas jurídicas são avaliadas.
O sistema de votação, como de costume, será realizado de forma virtual e por questões, incluindo uma específica sobre a cláusula do abono, além de perguntas de pesquisa sobre o trabalho e da deliberação quanto à aprovação ou rejeição do ACT em sua totalidade.
A assembleia de votação do ACT será realizada no dia 6 de abril, das 8h às 17h, de forma virtual. O edital de convocação será publicado em breve.
O sindicato reforça que a condução da assembleia seguirá critérios de transparência e participação, assegurando que a decisão final reflita a vontade dos trabalhadores diante da proposta apresentada pela Sanepar.

