O Staemcp, por meio de seu presidente Aldeir Molin, anunciou na última sexta-feira, dia 20, a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que formaliza o Plano de Demissão Voluntária (PDV) 2025 da Sanepar. Com isso, os trabalhadores elegíveis poderão protocolar sua adesão entre os dias 06 de janeiro de 2025, a partir das 8h, e 17 de fevereiro de 2025, até às 17h.
A adesão deve ser feita de forma voluntária, respeitando os critérios definidos no regulamento.
Os empregados interessados devem atender, pelo menos, a um dos seguintes requisitos:
- Idade igual ou superior a 60 anos até 17/02/2025;
- Tempo de casa igual ou superior a 30 anos até 17/02/2025, considerando os contratos registrados na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e respeitando intervalo máximo de 30 dias entre contratos consecutivos;
- Salário bruto igual ou superior a R$ 15.000,00 até 17/02/2025, somando os códigos salariais nº 100, 115, 325, 6154, 108 e 557;
- Aposentadoria concedida pelo INSS com Data de Início do Benefício (DIB) até 12/11/2019.
O presidente Aldeir Molin destacou a importância de cada trabalhador avaliar cuidadosamente as condições do PDV antes de tomar qualquer decisão. “É fundamental que os empregados analisem com atenção os termos do ACT e do regulamento, verificando se a adesão ao PDV é vantajosa para sua situação particular. O Staemcp está à disposição para prestar todo o suporte necessário, ajudando cada trabalhador a tomar a melhor decisão possível.”
O sindicato reforça que está disponível para esclarecer dúvidas e oferecer assistência durante todo o período de adesão. É um momento que exige cautela e análise detalhada, e o apoio do Staemcp garante que nenhum trabalhador tome decisões precipitadas ou que possam gerar prejuízos.
Leia atentamente a minuta e termos do PDV!