TCE/PR e Agepar bloqueiam análise de créditos fiscais bilionários da Sanepar! E o PPR?

A Sanepar recebeu em 2025 R$ 4,05 bilhões referentes ao precatório de imunidade tributária do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Esta quantia, materializada após décadas de litígio, desencadeou uma intervenção cautelar das autoridades regulatórias.

Em 21 de outubro de 2025, o Conselho Diretor da Agepar ratificou uma medida cautelar solicitada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR).

O Objeto da Cautelar: Suspender, em caráter provisório e até o julgamento de mérito, os efeitos da aplicação das normas de compartilhamento de ganhos relativos à recuperação de créditos fiscais.

O objetivo da agência reguladora é prevenir a realização de atos irreversíveis sobre a destinação do montante, enquanto suas áreas técnicas se dedicam à elaboração de um parecer detalhado sobre o tema, considerado “extenso e complexo”.

A medida visa, em última análise, garantir o equilíbrio regulatório e a proteção do interesse coletivo, especialmente a modicidade tarifária.

O montante total recebido divide-se em duas esferas de tratamento, R$ 845milhões já reconhecido no balanço do 1º trimestre de 2025 como lucro líquido e R$ 3,2 bilhões sujeito à análise regulatória e que potencialmente será reversível aos usuários via tarifa.

O debate agora é sobre o percentual de compartilhamento, a Sanepar se posiciona pela retenção de uma parcela maior para sustentar o plano de investimentos e a saúde financeira da Companhia.

É fundamental que os trabalhadores entendam: a cautelar regulatória não possui reflexo sobre o cálculo do PPR.

O movimento da Agepar é estritamente de natureza tarifária e regulatória, concentrando-se no destino do saldo ainda não aplicado.

  1. Garantia do Lucro Reconhecido: Os R$ 845 milhões já foram auditados, publicados e consolidaram o lucro líquido do período. O TCE ou a Agepar não dispõem de competência legal ou contábil para anular ou reverter resultados já formalmente registrados.
  2. Base de Cálculo Preservada: O resultado da Sanepar que serve de base para o cálculo do PPR permanece inalterado.
  3. Segurança e Previsibilidade: O processo atual reforça a busca pela previsibilidade. A suspensão visa apenas garantir que a aplicação do restante do crédito seja feita de forma justa, sem comprometer a estabilidade econômica-financeira da empresa, o que é essencial para a manutenção dos investimentos e, consequentemente, dos empregos e resultados futuros.

O precatório é um fato extraordinário e positivo. A suspensão da Agepar atinge apenas a deliberação sobre o saldo do crédito e não altera os indicadores de resultado que balizam a remuneração variável dos trabalhadores.

O PPR, baseado nos lucros já reconhecidos, está plenamente assegurado. O Sindicato seguirá monitorando o desdobramento da análise regulatória, cujo foco é estritamente o tratamento tarifário do valor remanescente.

Deixe Um Comentário