PPR – Sanepar tem 5 dias para decidir!

Ppr

Nós os Sindicatos representantes dos trabalhadores saneparianos, protocolamos a contraproposta para o PPR dos trabalhadores. É importante ressaltar que esta proposta dos Sindicatos, é o mínimo que aceitamos para o início das negociações, pois garantem a estipulação de parâmetros reais de modo a preservar um PPR decente para os trabalhadores, ao contrário da proposta apresentada pela Sanepar que, além de rebaixar o PPR desse ano, não dá garantia nenhuma para o recebimento dos PPRs dos próximos anos.

Em nossa proposta não estamos reivindicando nada que não seja possível de se cumprir. Para esse ano, a única coisa que estamos reivindicando, por mais óbvio que seja, é que a empresa leve em conta o ano atípico da pandemia e da falta de chuvas que levou à escassez de água.

Que leve em consideração a dedicação do trabalhador mesmo com todos os riscos apresentados pelo Covid. Que pare de tratar o funcionário como um inimigo. Que respeite e valorize o trabalhador que é, de fato, quem faz a Companhia existir, funcionar e ser uma empresa reconhecida internacionalmente.

Enfim, como dissemos, nossa proposta é plausível, coerente e possível de ser cumprida. Basta boa vontade. Não estamos reivindicando nada impossível. Apenas apelamos para o bom senso.

Vejamos: nesse ano atípico, de crise pandêmica e hídrica, querer impor indicativos de satisfação de cliente, chega a ser brincadeira. É claro que a população está na bronca. Alheio a isso, o sanepariano(a) se dedicou plenamente à sua função. Não pode ser responsabilizado por uma situação que não foi criada por ele.

Por isso, solicitamos que seja levado em conta a pontuação de forma proporcional às metas não atingidas e não simplesmente impor o zeramento total. Também, solicitamos a inclusão e nova redação para algumas cláusulas de modo a garantir que o trabalhador possa receber um PPR decente.

Para 2021, queremos estabelecer pelo menos um percentual mínimo que garanta o PPR e não deixar tudo em aberto para a empresa decidir por ela mesmo quanto, quando e como vai pagar o PPR. Deixar em aberto é inaceitável e prejuízo na certa. É preciso seriedade.

Enfim, o ponto de partida para uma negociação decente passa pela aceitação dessa nossa proposta. Não adianta a Sanepar ficar fazendo de conta. É preciso falar sério. Queremos estabelecer critérios decentes.

Sem isso, não adianta nem falar de valores, pois sem critério, eles não serão possíveis mesmo.  Estamos falando seriamente. Esperamos que a empresa tenha a dignidade para fazer o mesmo.

A Sanepar tem cinco dias para responder nosso ofício a partir do recebimento desta contraproposta.

Confira o ofício e a contraproposta:

Ilma. Srª.

Priscila Marchini Brunetta

DIRETORA ADMINISTRATIVA – SANEPAR

C/C:

Mario Luiz Pompei

Presidente da Comissão de Relações Negociais

Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR

Curitiba-PR

REF.: Contraproposta PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PPR)

Prezada Senhora Diretora,

Conforme informado na reunião do último dia 08/04/2021, de apresentação do PPR, segue em anexo a contraproposta entabulada pelas entidades sindicais que a esta subscrevem, a qual é condição para que seja levado à apreciação dos trabalhadores interessados.

Diante disso, aguardaremos a manifestação formal da empresa com relação à contraproposta, de forma positiva, em até 5 (cinco) dias a contar do recebimento deste, para que, então, possamos levar ao conhecimento dos trabalhadores aptos ao PPR.

Sem mais para o momento, agradecemos antecipadamente a atenção dispensada, aproveitando o ensejo para manifestar nossos protestos de estima e apreço por Vossa Senhoria.

Atenciosamente,

SAEMAC – SICONTIBA – SIMEPAR – SINAEP – SINAP-PR – SINDAEL – SINDAEN –
SINDARQ-PR – SINDASP – SINDECON-PR – SINDESPAR – SINDIB-PR – SINDIFAR-PR –
SINDIJOR-PR – SINDYPSI – SINPROPAR – SINSEPAR – SINTEC-PR – SINTESPAR – SIQUIMPR – STAENCP – STIUPAR

02-2021-CInter-PPR-Contrapropostas-(1)-2

CONTRAPROPOSTA

Considerando que o PPR 2020 – Pagamento 2021 deveria ter tido seus indicadores, metas e avaliação de desempenho negociado em 2019, quando as Entidades Sindicais questionaram a empresa sobre os indicadores e as metas a serem utilizadas no cálculo;

Considerando ainda que o ano de 2020 foi um ano atípico, frente a grande crise hídrica proporcionada pela falta de chuvas regulares no Paraná e a pandemia do COVID-19; Considerando o não cumprimento do art. 4º, inc. IV, do Decreto n. 1.978/2007, que prevê a avaliação das metas, resultados e prazos pactuados previamente para o período, o qual não ocorreu com estas Entidades Sindicais;

Considerando as alterações legislativas ocorridas em 2020 sobre o tema PPR, em especial, a revogação da Lei Estadual n. 16.560, de 09 de agosto de 2010, o qual somente entrará em vigor em 2023;

As Entidades Sindicais signatárias vêm REQUERER:

01-Para o PPR 2020:

  •  Desvincular as minutas de Acordo do PPR de 2020 – Pagamento 2021 e do PPR 2021 – Pagamento 2022, sendo Acordos em separado para cada período;
  • Resolução do PPR 2020, de imediato, considerando a proporcionalidade integral em todos os indicadores, eis que os indicadores: Índice de Satisfação com os Serviços Prestados, ICC – Índice de Contratos de Concessão, Resultado Líquido e Evasão de Receitas II foram afetados diretamente em decorrência da crise hídrica e da pandemia pelo COVID-19, em nada tendo a influência relacionada com a falta de desempenho dos trabalhadores;
  • Inclusão de cláusula (ou parágrafo) de pagamento aos trabalhadores acometidos e/ou afastados por doenças graves, com a seguinte redação:

“CLÁUSULA … (Parágrafo …) Aos empregados afastados por doença grave (assim definidos segundo critérios do rol do INSS), exceto os afastados por acidente de trabalho ou a ele equiparado/doença ocupacional e afastados em razão do COVID 19, os quais receberão integralmente, o benefício será concedido da seguinte forma: …”

  • Inclusão de cláusula de inobservância de desempenho de indicador em caso fortuito ou de força maior, com a seguinte redação:

“CLÁUSULA … – REVISÃO DE INDICADORES E METAS Eventuais fatos supervenientes, decorrentes de força maior ou caso fortuito, que gerem alterações significativas nos indicadores estabelecidos nesse acordo, poderão ser objeto de nova negociação pelas partes.”

02-Para o PPR 2021 e seguintes:

  • Acrescentar à Tabela de Indicador de Desempenho do PPR 2021/2022 os indicadores abaixo:

SNIS – Índice de Produtividade de Pessoal Total Equivalente – IN102 (**)

Índice de Cumprimento do Plano de Capacitação e Desenvolvimento

IDS – Índice de Desempenho Socioambiental

  • Alterar os pesos dos Indicadores propostos para 10 cada um, reduzindo o impacto negativo pelo não atingimento de qualquer deles;
  • Manutenção da proporcionalidade em todos os indicadores;
  • Inclusão de cláusula de inobservância de desempenho de indicador em caso fortuito ou de força maior; –
  • Definir como piso (mínimo) o percentual a ser distribuído em relação ao Lucro relativo a 2021/2022 em 8,65%;
  • Definir como piso (mínimo) o percentual a ser distribuído em relação ao Lucro relativo a 2022/2023 em 9,65%.

03-Manutenção da distribuição do PPR de forma linear a todos os trabalhadores.

  • Definir a forma de distribuição linear para 2021, 2022 e anos seguintes.

04-Taxa Assistencial

Inclusão de cláusula de Taxa Assistencial, conforme deliberação em Assembleia da categoria, para todas as Entidades Sindicais que assim a definam.

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