Muitos trabalhadores do saneamento não têm conhecimento pleno dos seus direitos, especialmente quando sua saúde e segurança são colocadas em risco. Se você está exposto a condições precárias, assédio ou a ambientes perigosos, saiba que a lei está do seu lado. O Staemcp alerta: você tem direito à indenização por danos morais ou à saúde causados pela negligência da empresa!
A insalubridade, a periculosidade e a Indenização
A rotina no saneamento é marcada pela exposição a riscos graves. A lei exige que as empresas ofereçam as condições e proteções necessárias. Quando isso não acontece, e há um dano à sua saúde ou integridade, a porta para a indenização é aberta.
As atividades no saneamento geram direito a adicionais de Insalubridade e/ou Periculosidade, conforme a NR-15 e a NR-16. A falha da empresa em neutralizar esses riscos ou em fornecer EPIs adequados abre caminho para a indenização.
1. Riscos por Setor no Saneamento:
Setor | Exposição e Risco | Base Legal para Direitos |
Estações de Tratamento de Água (ETA) | Contato com Cloro Gás (tóxico, oxidante), Hipoclorito de Sódio, Sulfato de Alumínio e Cal (corrosivos). | Insalubridade (químicos, NR-15). Periculosidade (Cloro em cilindros pressurizados, risco de explosão/vazamento tóxico, NR-16). |
Estações de Tratamento de Esgoto (ETE) | Exposição permanente a agentes biológicos (vírus, bactérias, parasitas), lodo e esgoto bruto. | Insalubridade em Grau Máximo (contato com esgoto e resíduos, Anexo 14 da NR-15). |
Manutenção de Redes (Água e Esgoto) | Entrada em galerias e poços. Exposição a Gases Tóxicos (Sulfeto de Hidrogênio – H₂S, Metano). Esforço físico em ambiente insalubre. | Insalubridade (gases tóxicos, esgoto). Periculosidade (risco de explosão por Metano/Gases inflamáveis). |
Coleta de Lixo e Resíduos | Contato direto com lixo urbano, resíduos hospitalares, materiais perfurocortantes. | Insalubridade em Grau Máximo (contato permanente com lixo urbano, Anexo 14 da NR-15). |
- Agentes Biológicos (Esgoto/Lixo): Caracterizam insalubridade em grau máximo.
- Cloro Gás: Pode gerar insalubridade (agente tóxico) e periculosidade (cilindros pressurizados e inflamáveis).
- Metano (CH₄) e H₂S (Sulfeto de Hidrogênio): Gases tóxicos e explosivos, podendo gerar insalubridade e/ou periculosidade.
Assédio e Abuso: Um Dano Moral Indenizável
Além dos riscos físicos, sua dignidade não pode ser ferida. O assédio é um tipo de dano que gera o direito à indenização por danos morais:
- Assédio Moral: Humilhações, perseguições e constrangimentos repetitivos que atacam a integridade psicológica e a dignidade do profissional.
- Assédio Institucional: Ocorre quando a própria empresa utiliza metas impossíveis, pressão excessiva, jornadas exaustivas ou persegue quem exige seus direitos, criando um ambiente de trabalho tóxico e adoecedor.
O Staemcp reitera: Abusos, humilhações e condições de trabalho desumanas são violações da lei e podem ser punidas e geram indenização.
📢Acesse www.staemcp.org.br/ouvidoria/ e faça sua denúncia! Ou preencha o formulário no fim da matéria.
O sindicato é seu aliado essencial!
Muitas vezes, o trabalhador hesita em denunciar por medo de retaliação. É por isso que o sindicato é crucial.
O Staemcp é a voz coletiva e a força jurídica dos trabalhadores. Seu papel é denunciar, cobrar e garantir seus direitos.
Se você sofreu danos à saúde ou dignidade no trabalho por negligência da empresa (falta de EPI, exposição contínua a riscos, assédio), procure o Staemcp para:
- Apoio Legal: Avaliar a situação e entrar com as medidas judiciais cabíveis para exigir a devida indenização (por danos morais e/ou materiais/saúde).
- Denúncia Segura: Acionar o Ministério Público do Trabalho e autoridades fiscalizadoras, garantindo que sua denúncia seja tratada com sigilo e seriedade.
Não se cale! Denuncie! O primeiro passo para garantir seus direitos e lutar por uma indenização justa é procurar quem pode te proteger e te orientar.
Não deixe para depois: sua saúde não espera! Procure o Staemcp imediatamente para garantir seus direitos e indenizações!
