Demissão via PCCR: prática abusiva pode gerar ação indenizatória contra a Sanepar

O que deveria ser um instrumento de reconhecimento profissional virou, na prática, um sistema de coerção. É isso que trabalhadores da Sanepar vêm relatando, em meio a um clima crescente de insegurança e pressão interna.

O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, há muito criticado por suas falhas e critérios obscuros, encerra 2025 no centro de uma crise ainda maior: estaria sendo utilizado como base para processos disciplinares e até demissões.

O Staemcp denuncia há anos que o PCCR foi implantado com erros graves, sem revisão e com avaliações que penalizam injustamente os empregados. Mesmo ciente das distorções, a Sanepar nunca promoveu as correções necessárias, e agora o plano estaria sendo interpretado como instrumento punitivo.

Nas últimas semanas, trabalhadores procuraram o sindicato relatando que resultados negativos no PCCR estão sendo anexados a processos disciplinares, eles são avisados de que o trabalhador que acumular três avaliações desfavoráveis pode ser demitido caso não consiga “justificar” as notas atribuídas.

Para o presidente do Staemcp, Aldeir Molin, a situação rompe qualquer limite de razoabilidade: “Além de um plano injusto e cheio de distorções, agora a Companhia estaria usando o PCCR para fundamentar demissões, chega a ser criminoso transformar um plano de carreira em arma para descartar trabalhadores, e isso é algo que não podemos aceitar.”

O sindicato está levantando todos os casos, acompanhando individualmente os trabalhadores atingidos e reforça que o PCCR não é, e nunca foi, um mecanismo de punição.

O Staemcp reitera: usar o PCCR para punir trabalhadores caracteriza abuso, assédio, humilhação e violações legais, podendo gerar responsabilização da empresa e indenizações aos empregados prejudicados.

Usar o PCCR como instrumento para demitir, punir, perseguir ou assediar trabalhadores é ilegal. O PCCR não pode ser usado para pressionar, ameaçar, fabricar avaliações negativas, forçar pedidos de demissão ou montar “rampas” de desligamento. Isso configura abuso de poder, assédio moral institucional e gera indenização ao trabalhador.

O trabalhador que enfrentar esse tipo de prática deve denunciar imediatamente ao sindicato e buscar seus direitos e justiça, para isso basta acessar  www.staemcp.org.br/ouvidoria/ e registrar sua denúncia, ou procurar diretamente a assessoria jurídica do Sindicato.

  • 📞 Escritório: (41) 3022-7680
  • 📱 Dr. Marcos Mobile: (41) 99679-9125
  • 📱 Dr. Gabriel Bardal: (41) 99993-4745
  • ✉️ E-mail do sindicato: staemcp@staemcp.org.br
  • 🌐 Site do sindicato: www.staemcp.org.br

O Staemcp exige que a Sanepar cesse essas práticas e respeite seus empregados e suas entidades representativas.

Não aceitaremos que um instrumento criado para promover desenvolvimento profissional seja distorcido e transformado em ferramenta de perseguição.

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